Segunda-feira , 06 de Fevereiro de 2012

 


Doação para ACMD


Associados, parceiros e público em geral podem efetuar uma doação de qualquer valor para a ACMD. Essa verba será aplicada nos atuais Programas da Associação: "Mãos Dadas em Ação", "Conhecimento em Suas Mãos" e "Mãos na Consciência".

Contamos com a colaboração de todos em mais essa empreitada. É uma excelente oportunidade para reforçar ainda mais os laços de nossa rede. Junte-se a nós para somar com todos – sempre Em Defesa dos Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente!
Doações podem ser feitas através de depósito bancário:

Banco Santander (033)
Agência: 4355
Conta Corrente: 130000900

 

Doações podem ser feitas através de depósito bancário:
Banco Real (356)
Agência: 1355
Conta Corrente: 600.8612-1

 
   
 

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Sobre a chamada “Lei Contra a Palmada”, que está em apreciação no Senado?
Não conheço.
Penso que o adulto infrator também deveria ser multado. Só receber uma advertência é pouco.
Gostei de seu caráter mais educacional. Creio que não cabe multa ao infrator.
Considero errado se aplicar multa em casos de omissões de denúncia.

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