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E o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente? Qual é a sua natureza jurídica e fundamentação legal? |
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É uma concentração de recursos provenientes de várias fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos desses cidadãos.
O Fundo é uma unidade orçamentária, com CNPJ (antigo CGC) específico, cadastrado conforme Instrução Normativa n° 82/97 da Secretaria da Receita Federal. Sua natureza objetiva é facilitar a separação de recursos alocados com vistas ao cumprimento mais imediato das finalidades concorrentes ao órgão ou atividades a que se vincula.
O Fundo a que se refere o Art. 88, Inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está disciplinado nos Art. 71 à 74 da Lei Federal 4.320/64. A criação do Fundo deverá estabelecer, no mínimo, à qual o órgão está vinculado, os objetivos, a receita, a destinação dos recursos, a gestão e execução.
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