Programas e Projetos: para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social como, por exemplo, usuários de substâncias psicoativas e vítimas de maus tratos.
Incentivo à guarda e adoção: cumprindo o Art. 260 do ECA, esta é a única despesa obrigatória do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O incentivo poderá ser feito através de campanhas e eventos.
Estudos e diagnósticos: o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá financiar, utilizando o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, as pesquisas que julgar necessárias à efetivação do atendimento.
Formação de pessoal: Conselheiros dos Direitos, Conselheiros Tutelares, além de profissionais envolvidos com os direitos da criança e do adolescente precisam ser qualificados para trabalhar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente: As crianças e adolescentes, as famílias e a comunidade precisam conhecer o ECA.
Reordenamento Institucional: como não temos ainda todos os órgãos e programas de atendimento como define o ECA, é preciso que estes sejam reordenados, isto é, transformados, atualizados aos princípios previstos na lei. Implica em mudanças de conteúdo, método e gestão nos organismos governamentais e não governamentais que atuam na área, sendo:
- Mudança de conteúdo: refere-se ao conjunto de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, a ser redefinido em função do novo reordenamento jurídico;
- Mudança de método: refere-se a novas maneiras de entender e agir, superando os enfoques assistencialistas e correcionais-repressivos, em substituição a ações educativas e emancipadoras, que promovam a Cidadania;
- Mudança de gestão: trata-se do conjunto de definições e medidas de natureza jurídico-administrativa para garantir a descentralização do atendimento, participação da população por meio de suas organizações representativas na formulação e controle das políticas de proteção integral.