O Conselho diz quanto de recurso será destinado aos programas e a Junta ou Administrador irá proceder à deliberação e controle dos valores dentro das normas legais e contábeis.
a) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo. Este último deverá ser submetido pelo Governo à apreciação do Poder Legislativo;
b) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
c) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
d) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balancete anual do Fundo;
e) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;
f) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;
g) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.