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Sexta-feira , 10 de Setembro de 2010
 
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E a pessoa física? Pode doar para o Fundo?
A pessoa física pode destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projetos Culturais e Audiovisuais até 6% do Imposto de Renda Devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções (Lei 9.532, Art. 22).