No caso de doações efetuadas em bens, o doador deverá comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil e considerar como valor dos bens doados:
No caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem, atualizado monetariamente, desde que esse valor não ultrapasse o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão;
No caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens, desde que não exceda ao valor de mercado ou, no caso de imóveis, ao que serviu de base de cálculo do imposto de transmissão.