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Sexta-feira , 10 de Setembro de 2010
 
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Como proceder para fazer as doações ao Fundo? Essas doações podem ser em bens?

As doações serão feitas através do recolhimento bancário; DOC – Documento de Crédito; DAM – Documento de Arrecadação Municipal; ou Recibo de Doação, devendo conter as seguintes informações:

a) Se for pessoa Jurídica: Razão Social e CNPJ (antigo CGC); se for Pessoa Física: nome completo, CPF e endereço;

b) Nome da entidade: Prefeitura Municipal de... / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social / Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Número da conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) No mês de junho do ano seguinte, o Conselho dos Direitos deverá entregar à Receita Federal a relação das doações (Instrução Normativa n° 086/94).

 

No caso de doações efetuadas em bens, o doador deverá comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil e considerar como valor dos bens doados:

No caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem, atualizado monetariamente, desde que esse valor não ultrapasse o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão;

No caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens, desde que não exceda ao valor de mercado ou, no caso de imóveis, ao que serviu de base de cálculo do imposto de transmissão.