* Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência – Artigos 148, 149 e 136, Inciso V;
* Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, Incisos I a IV, para adolescente autor de ato infracional - Art. 136, Inciso VI;
* Oferecer representação à autoridade judiciária:
- para efeito de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente - Art. 194;
- para efeito de apuração de irregularidades em entidade governamental ou não governamental de atendimento - Art. 191;
- nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações – Art. 136, Inciso III, b.