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Segunda-feira , 06 de Setembro de 2010
 
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Os Conselheiros Tutelares podem ser reconduzidos ao cargo sem passarem pelo processo de escolha?
Não. A condução e a recondução se dão somente pelo processo de escolha. O ECA, em seu Art. 132, é claro ao estabelecer que os Conselheiros Tutelares serão escolhidos pela comunidade local, sendo permitida uma recondução. Judá Sessé de Bragança Soares, Juiz de Direito, Coordenador de Justiça da Infância e da Juventude, na Corregedoria Geral de Justiça / Rio de Janeiro, ao comentar o Art. 132 do "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado", da Editora Malheiros, pág. 407, disse: "A escolha dos conselheiros será feita pela comunidade local, na forma em que a lei municipal determinar, obedecendo ao processo previsto no Art. 139 do Estatuto. A permissão de recondução é restrita: uma só vez. Mas só é considerada recondução a escolha para um mandato imediatamente seguinte, nada impedindo que o Conselheiro, após passar um mandato sem se candidatar, volte a ocupar o cargo, pois, nesse caso, não estaria havendo recondução".